segunda-feira, 28 de março de 2011

PLANO DE SEGURANÇA

PLANO DE SEGURANÇA PATRIMONIAL
Siderley A. de Lima
Quando falamos em segurança patrimonial, muitas empresas e indústrias em geral não possuem nenhum tipo de normas ou procedimentos relacionados com o dia a dia da sua segurança, não existindo um planejamento básico, nem uma política de segurança.
O plano de segurança deve se enquadrar dentro da política de segurança da empresa. Mas o que seria o plano de segurança? São medidas técnicas e humanas que fornecem, preventivamente, segurança as pessoas e ao patrimônio.
O plano visa prevenir todas as situações adversas ao cotidiano da empresa, seja um furto, roubo, seqüestro, incêndio, espionagem empresarial, fraudes de desvio de mercadorias, greves, etc. Cada empresa adotará as medidas preventivas conforme sua realidade.
As táticas preventivas serão desde barreiras físicas e eletrônicas, controle de acesso pessoal, de veículos, normas de segurança para funcionários, visitantes, prestadores de serviço, o plano de segurança possui ainda em seus itens o objetivo, a execução, as medidas recomendadas e por fim as atribuições da segurança patrimonial que definem as funções dos integrantes da segurança. 
Todas as informações serão levantadas pelo chefe da segurança, ou ainda com a ajuda de um consultor, e depois de concluído deve ser aprovado pela direção da empresa, sendo atualizado constantemente.
Siderley Andrade de Lima, consultor de segurança patrimonial, diretor da CS3 Consultoria e Assessoria em Segurança, é membro da ABSEG ( associação brasileira dos profissionais de segurança), é colaborador do CONSEG Alphaville/Tamboré.   

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