CÓDIGO Min do Trabalho CBO 2526-05 - Gestor em segurança
O reconhecimento já esta publicado na nova versão do Código Brasileiro de Ocupações do Min. Do Trabalho , com o código exclusivo , que prevê todas as atividades para o exercício da atividade profissional.
DESCRIÇÃO SUMARIA
Gerenciam as atividades de segurança em geral. Elaboram planos e políticas de segurança. Realizam análises de riscos, adotam medidas preventivas e corretivas para proteger vidas, o patrimônio e restaurar as atividades normais de empresas. Administram equipes, coordenam serviços de inteligência empresarial e prestam consultoria e assessoria.
REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO
Publicada no D.O.U. nº 67, de 07/04/11
Seção 1 – Página 96
RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 404, DE 4 DE ABRIL DE 2011
Altera a Resolução Normativa CFA nº 374,
de 12 de novembro de 2009, para incluir o
registro profissional nos Conselhos
Regionais de Administração de
diplomados em curso superior de
Tecnologia em determinada área da
Administração, oficial, oficializado ou
reconhecido pelo Ministério da Educação.
O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que
lhe conferem a Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, o Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA
aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 375, de 13 de novembro de 2009;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução Normativa CFA nº 373, de 12 de
novembro de 2009, que aprovou o registro profissional nos Conselhos Regionais de
Administração dos diplomados em curso superior de Administração;
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Resolução Normativa CFA nº 373,
de 12 de novembro de 2009, e o art. da Resolução Normativa CFA nº 374, de 12 de
novembro de 2009, que remetem competência ao Conselho Federal de
Administração para fazer inclusões de cursos superiores de Tecnologia, em
determinada área da Administração, no rol daqueles que habilitam o egresso a obter
registro profissional em Conselho Regional de Administração; e a
DECISÃO do Plenário do CFA na 5ª reunião, realizada em 18 de março de
2011,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam acrescidos os seguintes Cursos Superiores de Tecnologia,
conforme a convergência à respectiva alínea do art. 2º da Resolução Normativa CFA
nº 374, de 12 de novembro de 2009:
“(...)
p) Transporte Terrestre.
x) Segurança Pessoal e Patrimonial; Investigação e Perícia Judicial; Saúde e
Segurança do Trabalho.
y) Informática para Gestão de Negócios.
(...)”
Art. 2º Esta Resolução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.