quarta-feira, 4 de março de 2015

Segurança Empresarial

Segurança Empresarial

* Antonio Celso Brasiliano

1. CONCEITO

“É um conjunto de medidas, capazes de gerar um estado, no qual os interesses vitais de uma empresa estejam livres de interferências e perturbações”.

2. CONJUNTO DE MEDIDAS

A segurança empresarial não depende apenas do departamento de segurança da empresa, mas envolve todos os seus setores e todo o seu pessoal.
A empresa deve desfrutar de um “estado de segurança”, ou seja, de uma segurança permanente; embora, é claro passe por situações de insegurança temporária, fatos ocasionais e passageiros.

3. INTERESSES VITAIS

Os interesses vitais de uma empresa não estão apenas em não ser roubada ou incendiada. O mercado, os segredos, a estratégia de marketing, pesquisas de novos produtos devem igualmente ser protegidos.

4. INTERFERÊNCIAS E PERTURBAÇÕES

Nada deve impedir o curso normal da empresa. Deve-se prevenir não apenas contra incêndios e assaltos, mas também contra espionagem, seqüestros de empresários, greves, sabotagem, chantagem, etc.

5. GRAU DE SEGURANÇA

Não existe segurança perfeita, total ou absoluta. O que existe é a segurança satisfatória.
A segurança é satisfatória quando:
- É capaz de retardar ao máximo uma possibilidade de agressão;
- É capaz de desencadear forças – no menor espaço de tempo possível – capazes de neutralizar a agressão verificada.

6. IMPORTÂNCIA DA SEGURANÇA EMPRESARIAL

As empresas não beneficiam apenas os seus proprietários, acionistas ou empregados que nelas trabalham diretamente. Empresas sadias e prósperas beneficiam toda uma região e um universo infindável de pessoas, entre outros, com os seguintes benefícios: geração de impostos, comercialização de matérias primas; incremento dos transportes; expansão das redes de telecomunicações e do sistema financeiro; disputa de mão de obra qualificada; crescimento da construção civil; construção de escolas e hospitais; fortalecimento do comércio do comércio e da agricultura.
A obra de Fayol:
Henri Fayol, criador da Teoria Clássica da Administração, em sua obra “Administração Industrial e Geral”, publicada pela primeira vez no ano de 1916, em Paris, enumerou seis funções “essenciais” dentro de uma empresa:
1) Funções Técnicas
2) Funções Comerciais
3) Funções Financeiras
4) Funções de Segurança
5) Funções Contábeis
6) Funções Administrativas
Infelizmente, grandes empresas têm negligenciado o item “Segurança” em seus organogramas.

7. SEGURANÇA EMPRESARIAL NO BRASIL

- Infelizmente ainda prevalece a improvisação;
- Geralmente o chefe de segurança também é o responsável por serviços como transporte, limpeza e manutenção;
- Formação do pessoal de segurança é sempre deficitária, prevalecendo o “quebra-galho”.

8. MELHORANDO O NÍVEL DE SEGURANÇA DAS EMPRESAS

Através de um Plano Integrado de Segurança, com a decisão da alta direção da empresa, específico para a empresa, da seguinte forma:
- Processamento:
a) análise de vulnerabilidades
b) Implantação
- Rígida obediência ao Plano Elaborado e permanente atualização (gerenciamento).

9. PRINCÍPIOS BÁSICOS DA SEGURANÇA EMPRESARIAL:

a) Segurança é prevenção. Prevenção é treinamento;
b) O investimento em segurança é proporcional ao risco que se corre;
c) As medidas de Segurança não devem impedir ou dificultar a atividade normal da empresa.

10. ITENS A SEREM OBSERVADOS NUM PLANEJAMENTO DE SEGURANÇA EMPRESARIAL

- Administração da Segurança
– Proteção Perimetral
– Serviços de Vigilância
– Controle Interno
– Prevenção e Combate a Incêndios
– Espionagem
– Proteção contra furtos
– Prevenção de Assaltos
– Segurança dos computadores
– Possível Ação Terrorista
– Sistema de identificação
– Greves e Paralisações
– Iluminação
– Abastecimento de energia elétrica
– Combustíveis e materiais perigosos
- Segurança Pessoal
– Segurança familiar e Residencial
– Eventos Especiais
– Pontos e questões críticas.

 *Antonio Celso Ribeiro Brasileiro é Diretor Executivo da Brasiliano & Associados
Fonte: http://www.brasiliano.com.br/



Nenhum comentário:

Postar um comentário